Pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima interrompe julgamento de ação que discute a partir de quando começam a contar as garantias da magistratura. O ministro Paulo Medina, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou negando provimento à reclamação de um juiz substituto contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. O juiz pedia que as garantias e vantagens típicas da magistratura, como a vitaliciedade, antigüidade e o pagamento de anuênios fossem cosniderados desde sua aprovação em concurso público, ocorrida em 2001, e não desde a sua posse efetiva, que ocorreu em 2003. O juiz tomou posse devido a uma decisão do STJ. Ele foi aprovado em terceiro lugar em concurso do Estado de Roraima, mas não teria apresentado a documentação adequada comprovando a necessária prática de advocacia pelo período de dois anos ou de exercício de cargo para o qual se exija diploma de bacharel em Direito. Ele entrou com um recurso ordinário e a Sexta Turma do Tribunal decidiu que ele teria direito líquido e certo à nomeação. Após sua posse, o reclamante passou a pleitear receber vencimentos e outras vantagens que teria recebido se tivesse entrado na magistratura logo após sua aprovação. O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima entendeu que o juiz substituto só teria direitos relacionados ao tempo em que efetivamente passou a ocupar seu cargo. O ministro Paulo Medina concordou com esse entendimento e acrescentou que a decisão anterior do STJ não havia garantido direitos ex tunc (que retroagem até o começo do processo), ordenando somente a nomeação e posse. Além disso a reclamação só tem cabimento se for usada para corrigir desrespeito à competência ou desobediência à autoridade das decisões do Tribunal. Após o voto do relator, que foi acompanhado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, o ministro Arnaldo Esteves Lima pediu vista. Fabrício Azevedo (61) 3319-8090
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