Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do STJ

Empatado julgamento de habeas-corpus de dono do Escritório Oliveira Neves

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Um pedido de vista interrompeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do habeas-corpus do advogado tributarista Newton José de Oliveira Neves. Ele foi preso em 30 de junho, durante a Operação Monte Éden, da Polícia Federal, que investigou um esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Com isso, fica para 2006 a decisão sobre a possibilidade do dono do Escritório Oliveira Neves aguardar o julgamento em liberdade. A interrupção se deu depois da manifestação da relatora do habeas-corpus, ministra Laurita Vaz, presidente da Quinta Turma, que votou pela manutenção da prisão do advogado. Segundo o Ministério Público, há indícios de que a associação criminosa seria capitaneada pelo advogado. O escritório Oliveira Neves atuaria na constituição e manutenção de sociedades anônimas no Uruguai, em nome de laranjas, para "blindar" os patrimônios dos clientes, em conluio com eles. O intuito seria o de dissimular a real situação patrimonial dessas empresas. Uma delas seria a Rede Chebabe, suspeita de adulteração de combustíveis. Para a ministra Laurita Vaz, a denúncia é precisa e traz a descrição das atividades criminosas, como crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e tráfico de influência. Também o decreto está bem fundamentado, segundo destacou a relatora, que ainda ressaltou a necessidade de ser respeitado o princípio da confiança no Juízo de primeiro grau, este sim capaz de entrar na análise mais detalhada do exame fático-probatório. A análise da ministra Laurita Vaz se ateve apenas à contestação quanto à falta de fundamentação do decreto, não se pautando na irresignação quanto à qualidade das instalações, já que o acórdão contestado do TRF não se ateve a esse ponto. A ministra também é relatora de outros quatro habeas-corpus do advogado Oliveira Neves, ainda pendentes de julgamento. A ministra também já negou uma vez o pedido de liberdade em favor do advogado, nos autos do HC 46635. O ministro Arnaldo Esteves Lima votou de maneira diversa, manifestando-se pela concessão do habeas-corpus. Para ele, a ordem pública ou a instrução criminal não estariam ameaçadas, já que faltaria apenas a tomada de depoimento de uma testemunha. O ministro Felix Fischer, então, pediu vista para examinar melhor a matéria. Ocorre que o ano judiciário foi encerrado hoje (19), e a Quinta Turma volta a se reunir no dia 2 de fevereiro de 2006. A prisão preventiva de Oliveira Neves foi pedida pela Polícia Federal e decretada pelo Juízo Federal da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Sua defesa alega que se trata de custódia ilegal, porque o decreto seria evasivo, configurando um injusto e antecipado cumprimento de pena. A defesa também contestou a qualidade das instalações em que o advogado se encontra preso (a carceragem da Polinter, no Rio de Janeiro, conhecida como Ponto Zero), que não seriam condizentes com o tratamento devido a Oliveira Neves.O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de liberdade, o que provocou o habeas-corpus apresentado ao STJ. Sheila Messerschmidt (61) 3319-8588

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Empatado julgamento de habeas-corpus de dono do Escritório Oliveira Neves"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.344s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less