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Segunda Seção do STJ encerra o ano com 4.897 decisões proferidas

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano judiciário com 4.897 decisões monocráticas proferidas por seus ministros. Foram julgados coletivamente 469 processos e quatro questões de ordem. Ainda passaram pela apreciação dos ministros da Segunda Seção 155 conflitos de competência. Também durante o ano de 2005, foram publicados 407 acórdãos de processos julgados nessa Seção. Das 15 súmulas aprovadas pelo STJ neste ano, seis foram da Segunda Seção. A súmula é um registro que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante no Tribunal. Entre as súmulas aprovadas, estão algumas de reflexo imediato para a sociedade, envolvendo previdência privada, código de defesa do consumidor, prisão civil em ação de alimentos e outros assuntos relevantes para a população. Pela redação da Súmula 323, a inscrição do consumidor inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos. Já a Súmula 321, também relativa às relações de consumo, estabeleceu que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Outra súmula aprovada em 2005 na Segunda Seção diz respeito à possibilidade de prisão por débito alimentar. Conforme a Súmula 309, tal débito é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. A Segunda Seção congrega os ministros das Terceira e Quarta Turmas, responsáveis pelo julgamento de matérias de Direito Privado. Compõem o órgão o ministro Aldir Passarinho Junior, que o preside, e os ministros Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Jorge Scartezzini, Nancy Andrighi e Castro Filho. Até o mês passado, o ministro Fernando Gonçalves também integrava a Seção, deixando-a ao ser empossado coordenador-geral da Justiça Federal. Da Redação (61) 3319-8588

 

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