A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fechou o ano com mais de seis mil processos apreciados e decididos pelos dez ministros que a integram. Na verdade, a Seção encerrou o ano com apenas nove ministros, em razão da aposentadoria do ministro Franciulli Netto, no final de novembro. O balanço de 2005 foi apresentado na última sessão do ano (dia 14), pelo ministro Luiz Fux, que a presidiu. Foram decididos, monocraticamente, 4.077 processos, enquanto 2.141 foram julgados pelo colegiado durante as 17 sessões ordinárias e uma extraordinária que os ministros realizaram durante o ano, como forma de vencer a pauta de julgamentos dos processos afetos à Seção. Foram publicados 2.176 acórdãos. Ao encerrar a sessão, o ministro Fux destacou a expressividade da performance do colegiado, desejando aos colegas, servidores e advogados um final de ano feliz, um natal de paz e muita saúde, "e que possamos retornar ao início dos trabalhos, em fevereiro, renovados espiritual e fisicamente". A Primeira Seção é composta pelos ministros que integram a Primeira e a Segunda Turma, responsáveis, no STJ, dentro do critério de especialização em razão da matéria que rege o funcionamento da Corte, pelo julgamento dos autos que versem sobre questões de Direito Público em geral. Compete aos ministros Francisco Falcão, presidente da Seção, Peçanha Martins, José Delgado, Eliana Calmon, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Martins Arruda, o exame e julgamento dos processos que envolvam licitações e contratos administrativos, a nulidade ou anulabilidade de atos administrativos, bem como as questões que discutam tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Fazem parte ainda da competência da Primeira Seção as causas que versem sobre os preços públicos e as multas de qualquer natureza, além das que discutam o ensino superior, a inscrição e o exercício profissionais, o direito sindical, assim como autos em que se discuta nacionalidade ou se questione a responsabilidade civil do Estado, inclusive de desapropriações, até mesmo as indiretas. Neste ano, a Primeira Seção examinou processos importantíssimos, de alta relevância para a economia pública, entre os quais a definição do chamado "cinco mais cinco", decidido em abril deste ano. Em decisão unânime, quanto ao prazo a ser considerado como marco da prescrição, a Seção resolveu que, para os processos ajuizados depois de 9 de junho deste ano, pedindo a devolução de valores de tributos pagos indevidamente ou a maior, valem as novas regras fixadas na recente "Lei de Falências". Com base em voto do ministro João Otávio de Noronha, a Seção definiu que, ajuizada a ação até essa data, poderá ser aplicado o artigo 3º da nova lei, que baixou de 10 para cinco anos o prazo para a ação de recuperação de indébito, ou seja, a devolução dos valores pagos de forma indevida. Outro julgamento rumoroso da Primeira Seção neste ano foi o processo em que se decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet. Por maioria, com base em voto da ministra Eliana Calmon, relatora do processo, a Seção definiu que esse tipo de serviço não pode ser caracterizado como serviço de comunicação, pois se classifica como serviço de valor adicionado. Pode, no entanto, ser considerada uma atividade sujeita ao Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo, no entanto, para que possa ser tributada, de lei complementar que a coloque em lista de serviços. Outro importante processo, também da relatoria da ministra Eliana Calmon, foi o que decidiu ser possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública, num processo em que o Ministério Público Federal alegava entendimento divergente de decisão anterior da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Outra decisão de extrema relevância para a economia nacional foi a tomada no início de novembro, reconhecendo que as empresas exportadoras não podem utilizar o incentivo fiscal denominado crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para compensação de seus créditos tributários referentes às operações de exportação de produtos manufaturados. Por maioria de cinco votos a três, a Primeira Seção considerou que esse subsídio que reconhecia às empresas exportadoras o direito ao crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983, tendo sido um instrumento transitório de política fiscal adotado pelo Governo com o objetivo de enfrentar uma dificuldade da conjuntura cambial, que estava afetando a competitividade dos produtos exportados pelo país. Além dessas importantes decisões, a Primeira Seção também editou quatro novas súmulas, dispondo sobre matérias como a não-localização de bens penhoráveis em execução fiscal (súmula 314), sobre o auxílio-creche, que não integra o salário de contribuição para os fins de previdência social (Súmula 310), bem como a súmula nº 312, que reconheceu ser necessária a notificação da respectiva autuação e da aplicação da pena decorrente da infração ao contribuinte, no caso de processo administrativo para imposição de multa de trânsito. A nota triste do ano para a Primeira Seção foi o falecimento do ministro Franciulli Netto, em 21 de novembro. O ministro, que acabara de se aposentar, com quase 40 anos de magistratura, faleceu em São Paulo, vítima de câncer. Viriato Gaspar e Kena Kelly (61) 3319-8256
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