Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do STJ

Balanço da Terceira Seção demonstra acréscimo de 57,5% em processos apreciados

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Foram mais de 6,1 mil processos apreciados pelos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2005. Os números foram divulgados pelo ministro Gilson Dipp, presidente da Seção, quando apresentou o balanço estatístico deste ano no encerramento do ano judiciário. No total, foram distribuídos 4.660 processos aos dez ministros que integram a Seção

atualmente nove, devido à posse do ministro José Arnaldo da Fonseca como coordenador-geral da Justiça Federal e sua posterior aposentadoria. Em sessão, foram julgados 781, desses, 684 já com acórdão publicado. Foram proferidos e publicados 5.355 decisões ou despachos monocráticos (decididos apenas por um ministro); um aumento da ordem de 57,53% em relação ao ano passado. Em 2004, 3.895 decisões foram proferidas. Dos casos em julgamento, em 412 houve pedidos de vista. A Terceira Seção reúne a Quinta e a Sexta Turma do STJ e é especializada em matérias relacionadas a Direito Penal, servidores públicos, benefícios previdenciários (públicos) e locação predial urbana. Integram a Seção os ministros Gilson Dipp, que a preside, Nilson Naves, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Fabrício Azevedo e Regina Célia Amaral (61) 3319-8090

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Balanço da Terceira Seção demonstra acréscimo de 57,5% em processos apreciados"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less