Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do STJ

Publicitário preso com ecstasy tem habeas-corpus concedido

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O publicitário Cléber Andrade de Oliveira, preso em março deste ano transportando 50 comprimidos de ecstasy pela BR-101, entre Tubarão (SC) e Porto Alegre (RS), poderá aguardar o julgamento em liberdade. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao publicitário, porque considerou que o decreto de prisão não foi suficientemente fundamentado. Ao ser preso, Oliveira estava acompanhado de uma adolescente, que portava outros 200 comprimidos da droga. O flagrante foi homologado e o publicitário denunciado por tráfico, agravado pelo envolvimento com menor de 21 anos. Foram indeferidos pedidos de relaxamento da prisão, de liberdade provisória e de habeas-corpus, que levaram ao recurso ao STJ. Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a concessão da liberdade provisória a um denunciado por crime hediondo seria inadmissível, conforme o artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ainda que Oliveira fosse primário, com ocupação lícita e residência fixa. Para a defesa de Oliveira, sua custódia seria nula, já que não fora assistido por advogado quando ouvido pela polícia. As autoridades também teriam ignorado seu pedido para contatar sua família, a fim de contratar um defensor para acompanhá-lo no ato. A oferta de delação premiada feita pelo delegado também seria indevida, já que tal benefício só poderia ser oferecido pelo Ministério Público ou pelo juiz da causa. Além disso, faltariam à ordem seus próprios requisitos autorizadores, já que seria réu primário e sem antecedentes. O relator do habeas-corpus, ministro Nilson Naves, destacou que o decreto de prisão não tem fundamentação porque apenas faz referência à lei de crimes hediondos, não tendo ficado demonstrada a necessidade da prisão do publicitário. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Paulo Gallotti, Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa. Sheila Messerschmidt, com reportagem de Murilo Pinto (61) 3319-8588

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Publicitário preso com ecstasy tem habeas-corpus concedido"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less