Dois habeas-corpus, um deles concedidos de ofício, garantiram ao médico Paulo Donizetti Forte e ao então presidente Nairo Ferreira de Souza, ambos do São Caetano Futebol Clube, o direito de responder à ação penal pela morte do jogador Paulo Sérgio Oliveira da Silva na condição de homicídio culposo. Essas decisões foram da Quinta Turma do tribunal. A denúncia original do Ministério Público classificava o crime como homicídio com dolo eventual, ou seja, com a assunção do risco de a ação ou omissão resultar em morte. Com a decisão, os processos não estão mais sujeitos a julgamento por Tribunal do Júri. Mais informações em instantes. Murilo Pinto (61) 3319-8589
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