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Concedida liberdade a vereador capixaba acusado de mandar matar colega para assumir cargo

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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Sete acusados pelo homicídio do vereador eleito de Vila Velha (ES) Elson José de Souza poderão aguardar o julgamento em liberdade. A decisão unânime foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas-corpus ao vereador Carlos Roberto Graciotti, então primeiro suplente eleito, que tomou posse no cargo em razão do morte do colega. Os ministros ainda estenderam a liberdade para os outros seis réus. O relator do pedido, ministro Nilson Naves, entendeu que faltaram fundamentos para o decreto de prisão, que teria se baseado em meras presunções, por exemplo, de que, soltos, os denunciados poderiam fugir. Para o ministro Naves, no decreto há ainda aspectos abstratos, como o temor que o fato teria causado à comunidade e a comoção social, o que não sustenta a ordem de prisão, ainda que os réus já tenham sido pronunciados. Acompanharam o voto do relator os ministros Paulo Gallotti, Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa. Além do vereador, mais conhecido como Beto Graciotti, seu filho, Richard Graciotti, também foi apontado como mandante do homicídio. Beto Graciotti tentava a reeleição em 2004 para a Câmara Municipal de Vila Velha. Conseguiu a primeira suplência para uma das vagas do Legislativo, ficando com votação inferior ao candidato e professor Elson José de Souza. Segundo a denúncia do Ministério Público, Beto Graciotti teria tentado "de todas as formas" convencer o candidato vitorioso a desistir da posse, sem obter sucesso. O crime ocorreu no dia 31 de dezembro de 2004, um dia antes da posse do professor Elson na Câmara de Vereadores. A denúncia segue afirmando que, para não perder as "vantagens" do cargo, Beto Graciotti teria entregue R$ 30 mil ao filho, Richard, a quem teria cabido a contratação de intermediários e ajustes quanto ao assassinato do professor Elson. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo havia negado o pedido de habeas-corpus do vereador Beto Graciotti sob o entendimento de que sua prisão preventiva foi acertada, uma vez que as características do réu (bons antecedentes, residência fixa, profissão definida, entre outros) não são garantidoras do direito à liberdade provisória, quando outros elementos recomendam a manutenção da prisão. O TJ/ES ainda havia reiterado a proibição de qualquer saída de Beto Graciotti para participar de atividades na Câmara de Vereadores de Vila Velha (ES). Com a decisão do STJ, também poderão aguardar em liberdade os réus Valdine Valter Alcantara Ribeiro Filho e Zacarias Ribeiro Almeida, apontados como intermediários, e Hudson Borba e Weber Lins Pereira, apontados como executores do crime. Sheila Messerschmidt (61) 3319-8588

 

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