Um pedreiro, segurado da Previdência Social, conseguiu, junto à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, obter sua aposentadoria por invalidez, mesmo tendo sido considerada passível de reabilitação a sua incapacidade para o trabalho. Ainda que haja jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a incapacidade parcial não enseja aposentadoria por invalidez, o colegiado da Turma Nacional entendeu que, no caso concreto, sendo o autor analfabeto, maior de 51 anos e portador de seqüela de fratura no punho direito, seria quase impossível seu retorno àquela atividade laborativa. O julgamento, o primeiro presidido pelo recém-empossado coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, aconteceu na manhã desta segunda-feira (12), na sala de reuniões do Conselho da Justiça Federal (CJF). Nesse sentido, o colegiado conheceu do incidente de uniformização proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas negou o provimento. No pedido, o INSS alegou divergência entre a decisão da Turma Recursal de Pernambuco e a jurisprudência dominante do STJ, apresentando como paradigmas os RESP 358983/SP e 249056/SP. O acórdão reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a incapacidade do autor, a qual, no entanto, sendo passível de reabilitação, impedia a concessão da aposentadoria por invalidez. A Turma Recursal reformou a sentença, considerando a profissão do autor (pedreiro) e a constatação de que era inviável sua reabilitação para reinserção no mercado de trabalho nessa atividade específica . A perícia juntada ao processo constata que sua incapacidade era apenas parcial porque o autor estava inabilitado somente para o desempenho de atividades que exigissem a plena utilização do membro superior direito. No entanto, considerando as circunstâncias específicas do caso concreto, a Turma Recursal considerou patente a inviabilidade de sua reabilitação profissional, não havendo perspectiva de sua inserção no mercado de trabalho. Processo n. 200483200040205
relator: juiz federal Hermes Siedler da Conceição Jr. Roberta Bastos imprensa@cjf.gov.br (61) 3319-6447
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10 de novembro de 2009 as 15:36
Muito bom o resultado deste processo que conheceu o que realmente e de direito do senhor pedreiro pois é um direito seu, quem dera aqui em pernambuco fosse assim pois tenho um processo na justiça federal e não tenhom condições de trabalhar a empresa agiu de mal fé comigo não emitindo o meu CAT, Quando mim afastei da empresa para fazer tratamento medico hoje tenho sequelas serrisimas a empresa se omitir a mim da o meus direitos sou pobre e a empresa muito rica e o inss que negar os meus direitos depois de 11 anos trabalhando como frentista dia e noite não posso te sossego totalmente doente e desanparando.Manoel Juraci Melo da Silva , Pesqueira Pe 87 92439152