O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, nesta segunda-feira (12), a eficácia da Portaria Conjunta 001, de 2004, lavrada pelo juiz de direito e pelo promotor de Justiça de Guaranésia, em Minas Gerais, determinando a interdição da ala da cadeia pública reservada aos presos albergados e a transferência de detentos para Belo Horizonte. Nesse ato, o juiz e o promotor determinam que, caso a administração não receba os presos transferidos, sejam eles postos em liberdade.
O ministro deferiu a liminar requerida pelo Estado de Minas Gerais, entendendo que o perigo da demora é evidente diante da própria função do Direito Penal de proteger os bens jurídicos individuais e coletivos, a exigir que se assegurem as condições de existência da vida social, em que se dá a realização do homem como pessoa.
Por outro lado, entende o ministro, a inexistência de vagas em estabelecimento penal e a conseqüente impossibilidade de execução das sentenças condenatórias penais na forma de seus termos são também de natureza jurisdicional, "devendo o juiz decidi-la em concreto, caso a caso, aplicando as leis penais vigentes, materiais e instrumentais e, sobretudo, a Constituição da República, de modo que se respeitem os direitos do condenado, sem fazer tábula rasa da proteção dos demais membros da sociedade, requisitando, ainda, o juiz, complementarmente, providências às autoridades políticas federais e estaduais", inclusive quanto ao Ministério Público, "que segue tendo legitimidade para a ação civil pública".
Para o ministro, não se pode admitir a pura e simples liberação dos condenados, se recusados pelas autoridades destinatárias da portaria judicial. "Essas decisões jurisdicionais que já se constituíram em objeto de acórdãos deste Superior Tribunal de Justiça comportam, por certo, sem que se possa desconsiderar a situação jurídica dos presos que já cumprem pena no sistema, modificação de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade e até mesmo imposição de respostas penais substitutivas", afirma.
O pedido
A ação, uma medida cautelar, foi apresentada pelo Estado de Minas Gerais contra o Ministério Público mineiro, com o objetivo de dar a um recurso em mandado de segurança o efeito de manter suspensa a decisão do Tribunal de Justiça estadual que indeferiu o pedido.
O mandado de segurança foi impetrado contra a Portaria Conjunta 001/2004. O governo mineiro argumenta que a ordem contida na portaria constitui grave ofensa já que não há lugar disponível no estado para receber a população carcerária transferida. Afora isso, a mudança para qualquer outro estabelecimento certamente provocará a exposição dos agentes penitenciários, servidores, detentos e a população que habita os arredores, tendo em vista que a superlotação é a causa mais freqüente de insurreições e fugas.
Sustenta o governo estadual que a interdição da ala reservada aos presos albergados em nada atende as necessidades da população local, nem tampouco resolve o problema carcerário do estado. A interdição tem, na realidade, a intenção de coagir o estado a direcionar mais verbas para o setor, o que "afronta princípios constitucionais" já que a jurisprudência do Supremo e do STJ são no sentido de que tal prática importa usurpação das funções do Poder Executivo. Por fim, defende ser ilegal a ordem de soltura dos presos se não aceitos pela administração.
O governo de Minas Gerais afirma ser do conhecimento geral que o estado é o que apresenta o quadro mais dramático em seu sistema penitenciário. Possui apenas 5.059 vagas em estabelecimentos prisionais, inclusive cadeias públicas e delegacias, para alojar um contingente de 22.253 mil presos, entre provisórios e definitivos, conforme dados do Ministério da Justiça. Essa circunstância o obriga a colocar quatro presos em uma única vaga, afirma. Superlotação que, destaca, traz situações de extrema gravidade e risco. Como exemplo cita a situação ocorrida na capital, onde detentos estavam recolhidos nos locais destinados ao banho de sol, e a que levou o juiz de Oliveira a determinar prazo de 30 dias para que o estado reformasse a cadeia pública da cidade sob pena de liberação de todos os presos.
Essa realidade é a mesma que ocorre na outra cidade e levou à portaria que tentam derrubar: o juiz daquela comarca, após interditar o único estabelecimento prisional da região, ordenou a transferência para as cidades vizinhas, as quais não têm a mínima condição de recebê-los. "Não é exagero dizer que o Estado de Minas Gerais necessita desesperadamente de todas as vagas de que dispõe em seus estabelecimentos prisionais, por mais precários que sejam".
De acordo com o estado, a decisão impõe obrigação impossível, pois não existe outro estabelecimento apto a receber os detentos sem que tal transferência importe no inequívoco agravamento das condições físicas e sociais das eventuais instituições que os venha a receber. Sustenta, também, que, "implementada a interdição, a transferência e, principalmente, a soltura dos presos em praça pública, ocorrerá inegavelmente a agravação da já precária situação administrativa do Estado de Minas Gerais, exatamente pela proibição de novos internamentos na penitenciária interditada, com a exposição da população em geral a uma situação extremamente grave e perigosa, à toda evidência". Além disso, mantida a portaria, os presos que lá existem certamente irão, ainda mais, contribuir para a superlotação de outro estabelecimento, elevando sobremaneira o perigo, já iminente, de revoltas e evasões, ocorrência que, inegavelmente, erige-se nas piores que podem ocorrer em questão prisional.
Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593
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