Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do STJ

STJ anula sentença e garante análise de pedido para receber R$ 68 mil por invalidez

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Anulada sentença em ação judicial na qual vítima de acidente de trânsito que ficou inválida tenta receber valores da companhia de seguro. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitirá que o pedido de Fernando Costa Athayde seja apreciado pela Justiça do Distrito Federal. Fernando Costa Athayde, vitimado por acidente que lhe causou a invalidez, entrou com uma ação de execução fundada em título extrajudicial contra a Meridional Companhia de Seguros Gerais para reaver a quantia de R$ 68.931,87 mais os encargos legais. Seguiram-se embargos do devedor opostos pela Meridional, cujo processo foi extinto sem julgamento de mérito, destacando-se, na motivação da sentença, que "a primeira penhora foi reduzida a termo no juízo deprecado e recaiu sobre bem indicado pela própria executada ora embargante". Além disso, a precatória de citação e penhora foi juntada aos autos da execução em maio de 1999, quando já escoados dez dias para o ajuizamento dos embargos. No mesmo dia, foi interposta a exceção de incompetência, rejeitada liminarmente, em função da intempestividade. No agravo contra a referida decisão foi reconhecido que a exceção foi distribuída fora do prazo conforme diz o artigo 742 do Código de Processo Civil que "estabelece como prazo para o ingresso das exceções opostas na execução de sentença o mesmo previsto para os embargos, ou seja, dez dias a contar da juntada do mandato de citação e penhora". Interposta em junho de 1999, patente é a intempestividade da exceção. Se reconhecida a intempestividade, por certo igual tratamento deve ser dado aos embargos, pois a anulação posterior da penhora, por culpa da embargante, que indicou bem alheio à constrição, não acarreta a reabertura do prazo para novos embargos, nem retifica a intempestividade dos embargos já distribuídos. A Meridional interpôs apelação que foi provida para declarar tempestivos os embargos do devedor, prosseguindo no julgamento da causa para julgar improcedentes os embargos do devedor. Segundo o Tribunal, "nos contratos de seguro, o início da cobertura do risco dá-se no ato da aceitação da proposta formulada. Qualquer disposição contratual em contrário que traga prejuízo ao segurado deve ser desconsiderada. O estado de embriaguez, para que se caracterize como fato extintivo do direito do segurado, deve ser comprovado pela seguradora". Sobrevieram embargos de declaração opostos pela Meridional Companhia de Seguros, a cujo teor "a invalidez permanente do embargo e sua causa são matéria de prova, que não chegou a ser produzida, apesar de requerida e deferida em primeira instância". Os embargos de declaração foram rejeitados à base da seguinte motivação: "o tema sobre o qual a embargante procura agora concentrar seus argumentos, qual seja, a inexistência de prova da invalidez permanente do embargado, não foi sequer cogitado no momento oportuno, isto é, na inicial dos embargos do devedor". Inconformada, a empresa entrou com recurso especial no STJ alegando violação dos artigos 333, inciso II, e 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Em julgamento a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular o processo desde a sentença, reabrindo-se a instrução. Para o relator, ministro Ari Pargendler, ou se reforma o acórdão desde logo ou se reabre a instrução, que é a última alternativa mais apta para realizar a justiça no caso concreto. Marcela Rosa (61)3319-8595

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STJ anula sentença e garante análise de pedido para receber R$ 68 mil por invalidez"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less