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STJ examina anteprojeto de Lei que prevê a interiorização da Justiça Federal

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001
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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça irão deliberar, neste mês, sobre o anteprojeto de lei que prevê a interiorização das Varas da Justiça Federal. A proposta estabelece a criação de 181 novas Varas, a maioria delas em municípios que não possuem órgãos judiciais especializados na solução de processos no âmbito federal. As linhas gerais do texto a ser apreciado pelo Tribunal Pleno do STJ foram aprovadas inicialmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), integrado por cinco ministros do próprio STJ e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País. Uma vez aprovado, o anteprojeto será encaminhado ao Poder Legislativo, o que deve ocorrer ainda em agosto. No Congresso Nacional, a proposta será inicialmente examinada pela Câmara dos Deputados e a futura tramitação da matéria já será objeto da audiência, a ser realizada provavelmente nesta semana, entre o presidente do STJ e CJF, ministro Paulo Costa Leite, e o presidente daquela Casa Legislativa, deputado Aécio Neves (PSDB/MG). Durante o encontro, o ministro Costa Leite pretende demonstrar a grande importância da aprovação do anteprojeto que estabelece a instalação da maioria das novas Varas em municípios que ainda não possuem órgãos judiciais especializados no julgamento de causas de âmbito federal. Os aspectos da iniciativa considerados como mais importantes pelo ministro Paulo Costa Leite correspondem à maior rapidez na tramitação das causas no interior do País e o acesso da população local aos serviços judiciais aos quais não tinham acesso. A interiorização vai levar a Justiça Federal para perto do cidadão, afirma o presidente do STJ, que também prevê a instalação paralela de unidades dos recém aprovados Juizados Especiais Federais, nas cidades interioranas, como um fator de rapidez no julgamento das futuras decisões judiciais. Segundo o presidente do STJ, a proposta também irá aprimorar o exame de questões em torno da execução fiscal, que corresponde à cobrança judicial da dívida ativa da União, estimada hoje em mais de R$ 200 bilhões. Outro objetivo da interiorização é justamente esse: o de agilizar a execução dos débitos fiscais, promovendo o aumento da arrecadação que, em última análise, resultará em mais investimentos sociais, esclarece o ministro Paulo Costa Leite, que vai discutir, posteriormente, a aprovação do anteprojeto com os líderes partidários. A criação das novas Varas Federais está diretamente ligada ao aperfeiçoamento da execução das dívidas judiciais em favor da União, porque esta espécie de processo passará a ser coordenado por juízes especializados no exame de causas envolvendo o Poder Público federal. Nas localidades em que não existem Varas Federais, as causas envolvendo a União e seus órgãos são apreciadas pelos juízes comuns, ligados às jurisdições estaduais. Tal mudança, segundo os técnicos, irá reduzir a dívida ativa da União. Segundo o texto do anteprojeto de interiorização, as 181 novas Varas serão assim distribuídas pelas cinco regiões do País em que a Justiça Federal se encontra subdividida : -1ª Região (compreendendo os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal) : 46 novas Varas Federais; 135 Varas já existentes. -2ª Região (Rio de Janeiro e o Espírito Santo) : 30 novas Varas Federais; 97 Varas já existentes. -3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) : 28 novas Varas Federais; 123 Varas já existentes. -4ª Região (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) : 39 novas Varas Federais; 136 Varas já existentes. -5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) : 38 novas Varas Federais; 46 Varas já existentes. De acordo com a legislação, compete à Justiça Federal de 1º grau julgar matérias cíveis sempre que a União, suas autarquias ou empresas públicas, forem autoras, rés, ou tiverem interesse jurídico, como assistentes ou oponentes, em qualquer processo, salvo as que envolverem matéria de competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes de trabalho. Em matéria criminal é da Justiça Federal a competência para julgar crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, ressalvadas as matérias de competência das Justiças Militar e Eleitoral. São julgados ainda crimes contra a organização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

 

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