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Revogada a prisão preventiva de José Carlos Gratz por crime contra a ordem tributária

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
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O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) 87353 ao ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz. A decisão suspende a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e determina a imediata soltura de Gratz, se por outro motivo ele não estiver preso.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes citou a súmula 691 do STF segundo a qual é inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em tribunal, antes do julgamento definitivo.

No entanto, o ministro esclarece que o rigor da súmula ?tem sido abrandado pela jurisprudência desta Corte nas hipóteses em que seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar (para evitar flagrante constrangimento ilegal), bem como naquelas em que a decisão liminar no STJ seja manifestamente contrária à jurisprudência reiterada do STF?.

A defesa de Gratz alegou que não há fundamentação legal para a ação, uma vez que não teriam sido esgotados todos os trâmites do caso na esfera administrativa.  Na avaliação do ministro o caso não se esgotou ainda na esfera administrativa, de forma a justificar a prisão preventiva por crime contra a ordem tributária.

?São plausíveis as alegações dos impetrantes quanto ao constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada após denúncia, oferecida pelo Ministério Público contra o paciente, pela prática de crimes contra a ordem tributária, mesmo antes do término do processo administrativo de apuração do débito tributário?, afirmou Gilmar Mendes. 

Diante disso, o ministro determinou a expedição do alvará de soltura para o ex-presidente da Assembléia capixaba, e a imediata comunicação ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 2ª  Região e à Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES.

AR/EC

 

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