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Acionista majoritário da Avestruz Master impetra HC no Supremo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
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Para revogar seu decreto de prisão preventiva, o empresário do ramo de avestruzes J.M.S. impetrou Habeas Corpus (HC) 87406 no Supremo. Sua defesa contesta a competência da  Justiça Federal de Goiás para conduzir o caso, e o prazo de doze meses para as investigações.

A defesa relata que a Justiça Federal em Goiás para investigar as condutas da empresa, concedeu o prazo de um ano, a partir de novembro último, para que  a Polícia Federal realize diligências necessárias com o objetivo de apontar qual o suposto crime que o empresário teria cometido. O prazo de doze meses, de acordo com os advogados, é bem maior que o tempo máximo permitido em lei.

Na ação, os advogados sustentam que esse prazo caracterizará a prisão cautelar do empresário em pena, sendo uma violência contra a liberdade do acusado. ?O paciente não experimenta a demora do Aparelho Judiciário, mas sim, a demora pré-anunciada do trabalho da polícia que o levará a permanecer no cárcere, mesmo que contra si, não haja ação penal?, afirma a defesa.

Os advogados alegam, ainda, que a Avestruz Master não comercializa qualquer valor mobiliário, o que afastaria a competência da Justiça Federal no caso. A atividade principal da empresa é a venda de aves individualizadas, de acordo com a defesa.

O empresário sustenta, também, que não se trata de nenhuma espécie de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Assim, os advogados afirmam que a prisão cautelar determinada pela Justiça Federal seria nula.

A defesa afirma que o empresário é idoso (65 anos), e tem diversos problemas de saúde, como diabetes e hipertensão. Ressalta que JMS entregou seu passaporte para a Polícia Federal para atestar que o empresário não tem a intenção de se ausentar do país.

Os advogados pedem, por fim, a desconstituição do decreto de prisão liminarmente para que o empresário responda ao processo em liberdade. No mérito pedem a confirmação da decisão.

CG/AR

 

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