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Plenário declara ilegitimidade de decreto paraense que vincula remuneração de servidores ao salário mínimo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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O governo do Pará obteve vitória no julgamento de duas ações no Supremo -  as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 33 e 47. As ações questionavam normas estaduais que vinculavam a remuneração de servidores de autarquias ao salário mínimo. O governo estadual alegava que as normas feriam o princípio federativo e o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Na ADPF 33, o Plenário do Supremo declarou, por unanimidade, a ilegitimidade do Decreto Estadual nº 4.307/86 que vinculava os vencimentos dos servidores do Instituto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (Idesp) ao salário mínimo nacional. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, reafirmou sua decisão na liminar e julgou procedente a ADPF.

Inicialmente, Gilmar Mendes discorreu sobre o instituto da ADPF, que considera legítimo para sanar questões de interesse geral e com efeitos úteis. ?É que as ações originárias e o próprio recurso extraordinário não parecem, as mais das vezes, capazes de resolver a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata?, ressaltou o ministro, que entende que a solução de casos por meio da ADPF pode evitar a interposição de inúmeros recursos extraordinários idênticos ameaçando o livre funcionamento do Supremo e das cortes ordinárias.

No caso específico da ADPF 33, o ministro afirmou que a utilização do salário mínimo como fator de reajuste automático da remuneração dos servidores da autarquia estadual, já extinta e sucedida pelo Estado do Pará, retira do Estado a autonomia para decidir sobre o reajuste de seus servidores já que seus salários estariam vinculados a índice determinado pela União.

ADPF 47

Na ADPF 47, o plenário julgou apenas a liminar determinando a suspensão da eficácia do Decreto Estadual nº 4.726/87. A norma também vinculava a remuneração dos servidores do extinto Departamento de Estradas e Rodagem do Estado ao salário mínimo. A decisão do relator, ministro Eros Grau, foi acompanhada por unanimidade. A liminar também suspende todos os processos e os efeitos de decisões judiciais relacionadas ao assunto.

FV/CG

 

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