Foi arquivado pelo Supremo o pedido de Habeas Data (HD) 71 feito pelo empresário gaúcho Jair dos Santos Rodrigues contra ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Armas. A decisão foi tomada pelo relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence.
O relator afirmou, na decisão, que a simples menção de pessoas em depoimento prestado perante autoridades judicial, administrativa ou política não caracteriza a informação protegida pelo Habeas Data.
Pertence ressaltou que o Habeas Data é uma ação constitucional para garantir ao cidadão interessado o exercício do direito de acesso aos registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a sua retificação ou complementação.
?Entender de forma diversa possibilitaria que qualquer indivíduo referido em depoimento tenha acesso aos autos de processo sigiloso, o que resultaria na mitigação desse qualificativo?, afirmou o ministro em sua decisão. Ele esclareceu que se o interessado sofrer qualquer prejuízo pelo uso dessas informações estará legitimado a requerer seus direitos pelos meios cabíveis.
CG/EH
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