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CNJ esclarece particularidades da resolução antinepotismo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou, na sessão plenária de ontem (6/12), processos que solicitavam esclarecimentos sobre alguns pontos da redação da Resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário e deu prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nestas condições. O CNJ discutiu peculiaridades da regra geral e definiu mais claramente qual a postura do órgão diante de situações particulares.

Esse é o caso, por exemplo, das pessoas que já trabalhavam em cargos ou funções comissionadas e se casaram posteriormente com magistrado, ou apenas após o matrimônio o cônjuge ingressou na magistratura. Nessas situações, o CNJ entende que não há configuração de nepotismo.

Outros episódios que ficam de fora da resolução são os parentes de magistrados aposentados ou falecidos e os ex-cônjuges, desde que, neste último caso, a dissolução do vínculo conjugal não seja um ajuste para burlar a regra.

Ainda de acordo com a legislação, o Conselho estabeleceu que os funcionários do Judiciário, contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas que tiveram seus empregos públicos transformados em cargos efetivos pela Lei 8.112/90, serão poupados da demissão, desde que o exercício dos cargos ou funções comissionadas não possua vínculo direto com o parente.

Além disso, o CNJ definiu que fica vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresas que venham a contratar pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.

Agora, a resolução passa a contemplar expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado. Neste caso, a pessoa poderá exercer a função ou cargo comissionado desde que não possua vínculo direto com o magistrado.

O CNJ manteve ainda a decisão de que a resolução alcança o parentesco natural e civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e o parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, alcançando ainda o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro dos membros e juízes vinculados ao tribunal.

Os esclarecimentos na redação da norma não afetam o prazo estipulado para a exoneração dos servidores e empregados contratados em condições de nepotismo. O afastamento deve acontecer até o próximo dia 14 de fevereiro.

WB

 

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