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AMB questiona norma do TJ/MS sobre residência de juízes

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona no Supremo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3618) dispositivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que criou novas obrigações aos magistrados do Estado. Na ação, a AMB contesta os artigos 1º e 2º, da Portaria nº 704, que determinam aos magistrados ausentar-se da comarca somente mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal ou, em caso de ausência deste, do Vice-Presidente ou Corregedor Geral de Justiça.

Segundo a ação, a norma procura disciplinar, de forma geral e abstrata, as prerrogativas da magistratura. Sustenta que as normas contrariam as prerrogativas constitucionais asseguradas aos magistrados, por violarem o artigo 93, caput, e inciso VII, da Constituição Federal. Este dispositivo prevê que a disciplina sobre o exercício da magistratura deve ser disciplinada em estatuto próprio.

Consta na ação que o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado, não exige do juiz que resida na sede da comarca e não estabelece nenhuma restrição quanto ao direito de livre locomoção, inclusive para efeitos de ausência da comarca.

?Diante do direito fundamental à dignidade da pessoa humana e à liberdade de locomoção, nem mesmo a lei complementar a que se refere o art.93, da Constituição, poderia conter tal restrição ao direito dos magistrados. Com muito maior razão, não poderia uma mera portaria afastar o cumprimento de garantias constitucionais a que os magistrados têm direito, até na qualidade de cidadãos?.

Com o objetivo de assegurar aos magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul o exercício regular do seu direito de ir e vir no período de férias coletivas, a AMB requer o julgamento definitivo da ação. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.

DB/CG

 

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