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Indeferida ação da Anamages contra resolução sobre nepotismo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
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O ministro Cezar Peluso indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3617, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra artigos da Resolução nº 7/05 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  que determinou o fim do  nepotismo no Poder Judiciário. Com a decisão do ministro-relator, fica extinta ação sem o julgamento do mérito.

Cezar Peluso considerou que a Anamages não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, por não ser entidade de classe de âmbito nacional e, portanto, não se enquadrar no rol constitucional dos que podem propor esse tipo de ação (artigo 103, inciso IX da Constituição Federal). ?De acordo com a jurisprudência do STF, para que a entidade de classe tenha âmbito nacional, não basta que o declare em seus estatutos. É preciso que esse âmbito se configure de modo inequívoco?, explicou.

O ministro observou, ainda, que se a resolução impugnada repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo se permitir que a associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa classe impugne a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade que, se procedente, produz efeitos erga omnes (para todos). ?A Anamages representa tão-só ? formalmente, pelo menos ? o corpo dos magistrados estaduais, ao passo que a resolução aqui impugnada é aplicável a todos os membros integrantes do Poder Judiciário, independentemente da ?Justiça? ou ramo estrutural a que pertençam?, afirmou.

A Anamages propôs a ação no Supremo no dia 23 de novembro, contestando os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução nº 7 do CNJ. A norma disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário.

Veja a íntegra da decisão (3 páginas) 

SI/EH

 

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