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2ª Turma estabelece que execução contra portos paranaenses deve ser feita por precatório

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
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A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná, é considerada autarquia e execuções contra a mesma devem ocorrer por meio de precatórios. Essa foi a decisão, majoritária, tomada pela Segunda Turma do Supremo, hoje (6/12), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 356711, interposto pela administração dos portos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O TST excluiu a autarquia do privilégio da execução de débitos trabalhistas por meio de precatórios. A APPA recorreu ao Supremo e alegou violação aos artigos 100 e 173, parágrafo  1º, da Carta Magna, já que é uma entidade autárquica. Sustentou que desenvolve atividade econômica em regime de exclusividade e, portanto, pode beneficiar-se do regime de pagamento de suas obrigações por meio de precatório judicial.

Na sessão do dia 22 de novembro, quando o julgamento foi iniciado, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a administração é uma autarquia prestadora de serviço público. Ele ressaltou que a entidade recebe recursos estaduais, o que afastaria a aplicabilidade do artigo 173, parágrafo 1º da Constituição Federal.

Mendes trouxe a jurisprudência do Tribunal, em que ficou firmado o entendimento de não haver violação ao direito adquirido quando a execução contra empresa pública, que preste serviço público,  for  realizada por meio de precatório.

No final, o ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao recurso da autarquia para reformar o entendimento do TST. O julgamento foi retomado hoje (6/12), com o voto-vista do ministro Carlos Velloso, que acompanhou o relator do caso. O RE foi provido por maioria.

CG/EH

 

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