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Supremo recebe ação sobre reajuste de vencimentos de servidores de Vitória

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do município de Vitória (ES), com base na inflação, é questionado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 83), com pedido de liminar, os partidos alegam que o reajuste ofende o princípio da autonomia municipal (artigos 1º, 18, 29, 37, X, 39, parágrafo 1º, I, II e III da Constituição Federal).

Segundo a ação, a Constituição confere competência aos municípios para legislar sobre cargos e remuneração de seus servidores (artigo 30). De acordo com os partidos, a Lei municipal 3.624/89 adotou, como política salarial para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do município de Vitória, índice inflacionário instituído pela Lei Federal 7.730/89, fato que teria contrariado a autonomia municipal.

Conforme a ADPF, desde a publicação da norma, o Poder Executivo local foi obrigado a respeitar o acordo coletivo celebrado com diversas entidades sindicais representativas dos servidores municipais. Com isso, a lei teria submetido o município ao dever de reajustar os vencimentos dos seus servidores pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) relativo aos meses de janeiro a abril de 1990.

A violação ao princípio da autonomia municipal teria sido materializada por decisões judiciais. A Justiça capixaba deferiu o reajuste salarial referente ao IPC de abril de 1990, e determinou  que todos os servidores deveriam recebê-lo, independemente de terem ou não recorrido à Justiça.

Assim, PT e PSB pedem a concessão da medida liminar para que sejam suspensos todos os processos em curso, relativos ao assunto. Requerem também a suspensão das execuções e dos efeitos de decisões judiciais que tratem do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do município de Vitória com base nos índices inflacionários ditados por lei federal, em especial o IPC de abril de 1990. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.

EC/FV

 

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