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Negada liminar contra quebra de sigilos da Funcef

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
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A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) não conseguiu impedir a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar requerida pela entidade no Mandado de Segurança (MS) 25770 que pedia a suspensão da transferência das informações. O prazo para que a Funcef entregasse a documentação encerrou nesta quinta-feira.

Na ação, a Fundação alegava ausência de fundamentação do requerimento feito pela CPMI dos Correios. Sustentava também que o pedido carece de motivação por não demonstrar a existência de conexão entre as denúncias de irregularidades verificadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e os documentos requisitados.

Ao analisar o processo, a ministra Ellen Gracie afirmou que a CPMI justificou a necessidade do requerimento apresentado com a menção da possível ocorrência de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, crime contra a ordem tributária, de apropriação indébita e estelionato. ?Logo, neste exame prefacial, não vislumbro a alegada falta de fundamentação suscitada pela impetrante, tão pouco a ausência de conexão entre os atos ilícitos apontados pela CPMI e os contratos requeridos.?, ressaltou Ellen Gracie.

A ministra afirmou, ainda, que a jurisprudência do Supremo tem entendido que a Comissão Parlamentar de Inquérito não está impedida de estender seus trabalhos a fatos que, no curso do procedimento investigatório, se relacionem a fatos ilícitos ou irregulares, desde que conexos à causa determinante da criação da CPMI.

FV/EC

 

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