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Anoreg pede suspensão de lei carioca que permite desconto em emolumentos

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2005
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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) pede, em caráter liminar, a suspensão da aplicação de lei carioca que destina 5% dos emolumentos dos serviços extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fundperj). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3643, a associação questiona o inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.664 do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a ação, o Estado não tem competência para instituir imposto, conforme previsto no inciso I do artigo 154 da Carta Magna. ?O que se pede para ser notado é que a disposição impugnada e o artigo citado são antinômicos e o que tem de prevalecer é este último, já que a União, e somente a ela, é dada a competência para legislar sobre a matéria?, afirma a entidade.

Sustenta que a União já cobra imposto de renda com o mesmo fato gerador do instituído pela norma impugnada, ou seja, sobre a receita dos emolumentos dos serviços extrajudiciais. ?Sendo o fato gerador o mesmo para dois impostos, ocorre, então, a bitributação?, diz.

Assim  pede a suspensão da eficácia do dispositivo  questionado e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

DB/EC

 

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