A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3645 será analisada pelo plenário do Supremo. Apesar de ter pedido de liminar, a ação será julgada no mérito, pois na avaliação da ministra Ellen Gracie a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99), em que se decide o caso em definitivo, dispensando-se a análise da cautelar.
A ação foi proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL) que requer, no Supremo, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14861/05, do Estado do Paraná. Segundo a ação, a norma contraria o Decreto Federal 4680/03 que impõe informação no rótulo sobre a composição transgênica dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo animal ou humano, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, desde que seja detectado percentual de OGM (organismo geneticamente modificado) superior a 1% na composição integral do produto.
O PFL alega que somente à União é permitido legislar de forma genérica sobre a produção, o consumo, a proteção e a defesa da saúde, ou seja, compete exclusivamente à União estabelecer as respectivas normas gerais sobre essas matérias. ?O Estado, por sua vez, somente pode complementar as normas federais gerais sobre esses temas, adaptando-as às suas peculiaridades?, afirma o PFL.
EC/FV
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