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Supremo analisará mérito de ADI contra lei fluminense que criou novo órgão pericial

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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O plenário do Supremo Tribunal Federal analisará, em caráter definitivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3644 que questiona legislação fluminense que criou um novo órgão pericial desvinculado da Polícia Civil do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo. Ela aplicou a regra prevista no artigo 12, da Lei 9868/99, por entender que o tema se reveste de relevância jurídica e especial significado para a segurança jurídica e a ordem social.

Segundo a ADI proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro violariam a Constituição Federal (artigos 25; 61, parágrafo 1º, inciso II, ?e?; e 144, incisos I a V, parágrafo 4º) ao possibilitar a criação, mediante iniciativa parlamentar, de um novo órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal entre os órgãos policiais estaduais autônomos, desvinculado da Polícia Civil.

Ressaltou a inconstitucionalidade dos artigos 1º a 5º da Emenda Constitucional 035/2005, do Rio de Janeiro, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 183 da Constituição fluminense. Essa alteração teria modificado, na espécie, a organização da Segurança Pública do Estado, instituindo não somente a criação de um novo órgão responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legal, bem como impondo uma nova organização e estrutura próprias e autônomas.

Para a entidade, ?fica clara a violação da Constituição Federal que estabelecem como iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a deflagração do processo legislativo de atos normativos que disponham sobre a criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública?.

EC/FV 

 

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