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Indeferida liminar a Rocha Mattos interrogado a pedido do governo suíço

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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A ministra Ellen Gracie, do Supremo, indeferiu  pedido de liminar no Habeas Corpus  (HC) 87626 impetrado pelo juiz federal João Carlos da Rocha Mattos contra ato da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do magistrado pedia  a suspensão da devolução da Carta Rogatória  nº 1.258 em que o STJ permitiu a oitiva dos investigados por suspeita de envolvimento na prática de crime de lavagem de dinheiro, dentre eles Rocha Mattos.

Conforme o HC, o tribunal concedeu o exequatur [cumprimento do pedido] formulado pelo Ministério Público da Confederação Helvétiva (Suíça) na carta rogatória que foi cumprida no dia 1º de dezembro deste mês com a realização do interrogatório dos investigados.

A defesa alegava que a oitiva do juiz feria a soberania nacional em razão de ter sido acompanhado por membros do Ministério Público Suíço. Sustentava também que o próprio exequatur não respeitou os pressupostos do princípio da ampla defesa, uma vez que  a defesa teve acesso apenas à parte da documentação que foi objeto das perguntas formuladas no interrogatório. Para os advogados, os princípios do contraditório e da publicidade também teriam sido violados. 

?Numa primeira análise não há como auferir se no depoimento houve questionamentos estranhos aos documentos constantes nos autos da rogatória, que pudessem prejudicar a defesa do paciente?, disse a ministra Ellen Gracie na decisão que indeferiu a liminar. Segundo ela, o interrogatório de Rocha Mattos na carta rogatória ?servirá apenas como elemento para eventual propositura de processo criminal na Suíça, sobre o qual terá oportunidade de se defender?. Frisou, ainda, que para eventual irregularidade na fase de execução de carta rogatória existe recurso próprio que, no caso, seriam os embargos.

EC/FV 

 

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