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Consif contesta lei fluminense que instituiu cobrança de imposto de seguradoras

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2005
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A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3631 em que questiona dispositivo da Lei Estadual nº 2.657/96 do Estado do Rio de Janeiro. A norma prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alienação de salvados (o que restou de bens segurados em caso de perda total).

Na ação, a entidade alega que o objetivo das seguradoras ao vender os bens salvados é tentar recuperar o prejuízo sofrido quando a parcela da indenização de seguros pagos supera o dano causado. Para a Consif, o produto da venda desses bens não constitui índice algum de capacidade econômica violando os artigos 145, parágrafo 1º e artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

?No caso, a seguradora paga integralmente o valor segurado e recebe um bem sobre o qual já incidiu o ICMS?, sustenta a confederação e acrescenta que o objeto da atividade operacional das seguradoras não é mercadorias e sim a cobertura de riscos sobre a qual não poderia incidir o ICMS.

Assim, pede liminar para que seja suspensa a expressão ?e a seguradora? prevista no inciso XI do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 2.657/96. No mérito, a Consif requer que o Supremo declare a inconstitucionalidade das palavras questionadas. O relator é o ministro Marco Aurélio.

FV/ EC

 

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