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Velloso rejeita pedido de desistência de ação feito pela defesa de Roberto Jefferson

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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O ministro Carlos Velloso  rejeitou o pedido de desistência da ação formulado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, no âmbito do Mandado de Segurança (MS) 25742, impetrado por Jefferson na tentativa de  reaver o mandato parlamentar.

O advogado do ex-deputado impetrou o mandado de segurança na semana passada. No início desta semana, a defesa encaminhou um fax pedindo a desistência da ação, alegando que a aposentadoria do ministro-relator (Velloso), em janeiro, prejudicaria a análise do pedido de liminar. 

Ao negar o pedido de desistência da primeira ação, o ministro Carlos Velloso ressaltou que não haverá prejuízo para Roberto Jefferson, uma vez que já foram solicitadas informações à Câmara dos Deputados e o caso ficará por conta da Presidência do Supremo.  ?Com as informações, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que examinará o pedido de liminar. Assim, o impetrante não sofrerá prejuízo. Não há falar, portanto, em decadência?, afirmou Velloso em seu despacho.

No último dia 22, o advogado de Jeferson formulou outro pedido de liminar, em um novo mandado de segurança (MS 25765), com o mesmo propósito do primeiro. Este MS está sendo analisado pela ministra Ellen Gracie.

AR/EH

 

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