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Suspensa liminar que obrigava o Ministério da Justiça a demarcar terras indígenas em Santa Catarina

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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Por decisão da ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, está suspensa a liminar da Justiça Federal que obrigou o Ministério da Justiça a demarcar área indígena em Santa Catarina.

A determinação da ministra Ellen foi tomada durante análise da Suspensão Liminar (SL) 95 ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF exigiu o cumprimento ao parágrafo 10 do artigo 2º do decreto 1775/96, pelo qual foi fixado o prazo de 30 dias para a demarcação das terras indígenas, sob pena do pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

A questão foi discutida no próprio TRF e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser da competência do Supremo a análise do caso, conforme prevê o artigo 231 da Constituição Federal, que trata da demarcação de terras indígenas.

Para a ministra Ellen, a determinação da Justiça Federal de obrigar o Ministério da Justiça a proceder à demarcação causa lesão à ordem pública e econômica, uma vez que a União é obrigada a pagar multa de alto valor sem previsão orçamentária.

AR/EH

 

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