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PGR pede suspensão de lei do Estado do Pará

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3640) contra Lei do Estado do Pará que permite à Mesa Diretora de cada uma das Câmaras Municipais paraenses solicitar, por escrito, informações ao prefeito ou aos auxiliares. Na ação, o procurador pede a suspensão parcial da lei até que se decida o mérito da questão. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Consta no parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição do Estado do Pará que a informação solicitada pela Mesa deve ser prestada no prazo de 30 dias, podendo acarretar em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento à solicitação do Legislativo local.

Segundo o procurador, compete somente à União legislar sobre direito penal, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição. ?Não é possível a observância do modelo federal se sobrepor à impossibilidade de definição de crime de responsabilidade em diploma normativo que não seja lei federal?, sustenta o procurador na ação. 

DB/AR

 

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