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Ministro suspende quebra de sigilo pedida pela CPMI dos Correios

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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Foi suspensa a quebra de sigilo bancário e fiscal determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios da empresa JK Comercial e Serviços Ltda. Decisão do ministro Marco Aurélio, que deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 25746, conclui ser indispensável que a quebra de sigilo seja devidamente fundamentada.

O ministro ressalta que ?a regra é a intangibilidade dos dados?, sendo exceção a quebra de sigilo. ?Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado?, afirmou o relator. Na decisão, Marco Aurélio diz, também, que o fato de contratos envolverem valores altos não justificam a quebra dos sigilos, ?sob pena de se generalizar o fenômeno?.

O ministro reconhece os poderes de investigação das comissões, mas diz que denúncias genéricas, sem referência a determinada empresa, são ?insuficientes?, sob pena de haver devassa relativamente a todas as empresas que tenham formalizado contrato com os Correios.

EH/AR

 

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