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Ministra nega relaxamento de prisão a denunciado pela Operação Curupira

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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Foi negado o pedido de liberdade provisória do madeireiro W.A.R, denunciado pela Operação Curupira. A operação investigou denúncias de formação de quadrilha e crimes ambientais com a participação de mais de 200 pessoas, entre elas funcionários do Ibama no Estado de Mato Grosso.

O madeireiro recorreu ao Supremo para pedir a extensão de liminar, concedida a um funcionário do Ibama de Mato Grosso denunciado pela Operação Curupira, no Habeas Corpus (HC) 87577. Ele é investigado por crime ambiental e corrupção ativa e queria do Supremo a concessão de liminar para aguardar o julgamento em liberdade.

Ao negar o pedido, a ministra Ellen afirmou que no caso da liminar concedida ao funcionário do Ibama, o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas, considerou que não havia motivação para a prisão preventiva.

Já com relação ao pedido de extensão da liminar feito pelo madeireiro, a ministra Ellen observou que não foi apresentada cópia de decisão de primeira instância que autorizou a prisão provisória. ?Não há, portanto, como afirmar a plena identidade entre as circunstâncias capazes de ensejar a extensão do benefício?, afirmou a ministra Ellen.

AR/EH

 

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