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Mantida prisão preventiva de acusado pela morte de Dorothy Stang

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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A defesa do empresário R.P.G., um dos acusados pela morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, entrou com uma petição no Habeas Corpus (HC) 87041, em que requer a apreciação do pedido de liminar para o relaxamento de prisão preventiva.

No HC, o empresário contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de liberdade provisória. Ele está preso desde abril deste ano, a pedido do Ministério Público, pela suposta co-autoria no assassinato de Dorothy Stang.

O crime ocorreu em 12 de fevereiro deste ano e a prisão do empresário foi decretada pelo juízo da Comarca de Pacajá, no Pará, dois dias após a morte da missionária norte-americana. 

Ao analisar a petição apresentada pela defesa do empresário, a ministra Ellen Gracie entendeu que inicialmente, ?os argumentos desenvolvidos pelo impetrante na petição não apontam para a irregularidade do decreto prisional que, fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública em razão da gravidade do delito, atendeu aos pressupostos objetivos do artigo 312 do Código de Processo Penal?. Em seu despacho a ministra determina o aguardo das informações solicitadas pelo relator da matéria, ministro Cezar Peluso.

AR/EH    

 

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