O regime de subsídio para delegados de polícia do Estado do Piauí é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3638, ajuizada no Supremo pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 55/05.
A Cobrapol alega que a legislação estadual passou a prever o pagamento de vantagens agregadas ao subsídio mensal de delegados, como gratificações e adicionais, contrariando o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, que veda acréscimos ao subsídio.
A relatora, ministra Ellen Gracie, decidiu adotar no caso o procedimento estabelecido no artigo 12, da Lei 9.868/99, que permite a análise direta do mérito, sem que haja decisão liminar, devido à relevância da matéria.
EH/AR
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Cobrapol pede inconstitucionalidade de lei que fixa subsídio de delegado no Piauí"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.