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Suspensa a quebra de sigilos de empresa determinada pela CPMI dos Correios

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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A CPI Mista que investiga denúncias de irregularidades em contratos firmados pela Empresa de Correios e Telégrafos não poderá quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Orrini Administração de Documentos Ltda. O ministro Marco Aurélio deferiu pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança (MS) 25738, para suspender o acesso da CPMI dos Correios aos dados sigilosos da empresa.

Na ação, a Orrini alegou que o requerimento aprovado pela CPMI não tem fundamentação para o acesso dos parlamentares às informações protegidas pelo sigilo e que, inclusive, não previa o acesso aos dados telefônicos.

A empresa informou que exerce atividades de embalagem, estocagem, reprografia, impressão de documentos e comércio de artigos de papelaria e que a quebra dos sigilos se baseou apenas em ?meras suposições?.  Pediu então a concessão de liminar para impedir a quebra dos sigilos ou, caso a CPMI já detenha as informações sigilosas, que se abstenha de utilizar os dados em suas investigações.

Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio observou que a quebra do sigilo é um ato de exceção. ?Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado?, afirma o ministro.

AR/EH

 

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