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Roberto Jefferson impetra novo mandado de segurança no Supremo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson impetrou novo Mandado de Segurança (MS 25765), com pedido de liminar, para tentar reaver o mandato parlamentar. Por decisão do plenário da Câmara dos Deputados Jefferson teve o mandato cassado na sessão do último dia 14 de setembro, com 313 votos pela perda da condição de parlamentar.  

A nova ação ajuizada por Roberto Jefferson é praticamente igual ao mandado de segurança anterior impetrado no Supremo. Nela, a defesa reitera o pedido de liminar, independentemente das informações que possam ser prestadas pela Mesa Diretora da Câmara, Comissão de Constituição e Justiça e pelo Conselho de Ética da Casa.

Na segunda-feira, a defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo com um pedido de liminar no MS 25742 para tentar voltar à Câmara dos Deputados. No dia seguinte, o advogado de Jefferson encaminhou um fax ao Supremo no qual requeria a desistência da ação, pedido que está sob análise da ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência da Corte.

No novo mandado de segurança a defesa solicita que, caso a ministra Ellen Gracie entenda que não pode decidir sobre a liminar durante o recesso, acolha o pedido de desistência no mandado de segurança anterior para que o novo seja homologado. 

AR/EH

 

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