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Revogada liminar concedida à Sabesp no município de Itapira

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, revogou a liminar concedida por ele, em setembro, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que firmara contrato de concessão de serviços de água e esgoto, posteriormente anulado, com o município paulista de Itapira. Jobim também indeferiu o pedido no mérito, por entender que a questão não é da competência do Supremo. A sentença foi proferida nos autos da Reclamação (RCL) 3804, ajuizada pela Sabesp contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolve ação possessória, pois o município de Itapira quer a reintegração dos bens transferidos à Sabesp em razão de contrato firmado entre eles em 2004. Com o contrato, depois anulado pelo município, extinguiu-se o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal que desde 1970 cuidava do fornecimento de água e do tratamento de esgoto. O decreto que anulou o contrato determinou a restituição do imóvel, dos bens imóveis, dos automóveis, da rede de informática e dos documentos ao município.

A questão foi julgada pela 1ª Vara Cível de Itapira, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo STJ, até chegar ao Supremo. Inicialmente, o ministro Nelson Jobim deferiu a liminar requerida pela Sabesp, por entender que se tratava de matéria constitucional. No entanto, com o pedido do município para que reconsiderasse a decisão, o ministro reavaliou a liminar e entendeu que o caso é de natureza infraconstitucional.

?A alegada ofensa aos princípios da autonomia municipal, o equívoco na motivação do ato administrativo questionado, o direito de propriedade, a concessão de serviço público, tudo isso é matéria constitucional genérica, regulada por lei específica, ou seja, de natureza infraconstitucional?, explicou Jobim. Assim, o ministro tornou sem efeito a liminar concedida e indeferiu o pedido no mérito.

SI/CFJ

 

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