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PGR questiona lei do RN sobre uso de veículos apreendidos

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3639) em que pede a suspensão da Lei estadual 8.493/04, do Rio Grande do Norte. A lei permite o uso pela Secretaria de Defesa Social de automóveis particulares apreendidos e não reclamados dentro de 90 dias, que estejam nos pátios de delegacias e do Detran local.

De acordo com o procurador-geral, a destinação de veículos apreendidos por infração de trânsito já é matéria disciplinada pela União no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê o leilão de veículos nessas condições. Antonio Fernando ressalta, também, que conforme o artigo 22, XI, da Constituição Federal, cabe à União legislar sobre trânsito.

Assim, pede a suspensão da Lei estadual 8.493/04 e a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, aplicou ao caso rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite analisar diretamente o mérito, suprimindo-se decisão liminar.

EH/AR

 

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