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Liminar garante acesso às provas para candidatos a juiz do TRT do Amazonas

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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O ministro Carlos Velloso concedeu liminar a candidatos para o cargo de juiz substituto do TRT da 11ª Região (Amazonas) para que tenham direito de vista de suas provas dissertativas.

A decisão do ministro foi tomada na análise da Ação Originária (AO) 1379, cujo parecer da Procuradoria Geral da República opinou pela concessão da liminar de forma a permitir o acesso dos candidatos às provas.

Segundo o parecer da PGR, acolhido pelo ministro Velloso, ?impossibilitar o candidato de ter vista de sua prova já corrigida e no intuito de recorrer do resultado fere o mais crucial e primário dos direitos constitucionais assegurados?, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O concurso para o cargo de juiz substituto do TRT do Amazonas foi questionado em outras ações no Supremo Tribunal Federal. Em uma delas, a Ação Cautelar (AC) 1034, o ministro Joaquim Barbosa acolheu os argumentos dos candidatos e suspendeu a realização da terceira fase do concurso.

AR/EH

 

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