O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve liberar o crédito referente ao contrato de financiamento para a conclusão das obras do metrô do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Cível Originária (ACO) 720.
O ministro lembrou que, em atendimento à decisão liminar nos autos da Ação Cautelar 231, posteriormente referendada pelo Plenário do Supremo, o Banco Central retirou do Cadip (Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público) os registros de inadimplência do Estado do Rio, referentes a débitos provenientes dos financiamentos do BNDES.
A Secretaria do Tesouro Nacional, no entanto, alegou que só poderia autorizar a operação de crédito mediante declaração do BNDES de que o Estado do Rio estivesse adimplente perante a instituição. O BNDES, por sua vez, entendeu ?não ser cabível? a exigência da certidão como condicionante para a aprovação da renegociação. Acrescentou que o Estado do Rio tem feito os pagamentos devidamente e que, em razão da decisão judicial, não consta registro de débito no Cadip.
Diante desse impasse, o Estado do Rio ajuizou a ACO 720, requerendo que o Supremo determinasse ao BNDES a liberação das parcelas do financiamento ?indevidamente retidas?, sob pena de aplicação de multa pessoal de, no mínimo, R$ 100 mil por dia, às autoridades que impedissem tal liberação. O Estado destacou que as obras no metrô da capital já estão na etapa final, com 80% do trabalho realizado.
Para o ministro Marco Aurélio ?o óbice apontado no caso, relativamente à liberação das parcelas do refinanciamento formalizado em 2003, não subsiste, valendo notar que o Estado vem honrando as amortizações?. ?Impõe-se providência que empreste concretude à liminar deferida?, completou. Assim, o ministro determinou ao BNDES que procedesse à liberação das parcelas, ?viabilizando-se, com isso, conclusão de obra imprescindível ao bem-estar da população daquele Estado.?
Íntegra da decisão (9 páginas)
SI/CFJ
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