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Rejeitado pedido de progressão de regime para juiz condenado por crime hediondo

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2005
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O ministro Carlos Velloso indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 87427) feito pelo juiz de Direito Marcos Antônio Tavares. Ele pretendia obter a progressão de seu regime prisional do fechado para o semi-aberto.

O juiz foi condenado por homicídio qualificado a 13 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de sua ex-mulher, ocorrido há oito anos. Ele está preso no Regimento de Polícia Montada 9 de Julho da Polícia Militar de São Paulo.  A defesa alegou na ação que o impedimento imposto pela Lei dos Crimes Hediondos compromete o princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal.

O crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal) é classificado como hediondo conforme prevê a Lei 8.072/90. O artigo 2º, parágrafo 1º dessa lei obriga o cumprimento das penas em regime integralmente fechado. No Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade desse dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos está sendo discutida em plenário no HC 82959.

AR/EH

 

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