A CPMI dos Correios poderá dispor das informações decorrentes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prece Previdência Complementar, fundo de pensão dos funcionários da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae). A quebra dos sigilos do fundo de pensão foi autorizada pelo ministro Sepúlveda Pertence, que decidiu pelo indeferimento da liminar ontem (19/12), antes do início do recesso do Judiciário.
O ministro, relator do Mandado de Segurança (MS) 25721, reconsiderou sua decisão do último dia 14 de dezembro para indeferir a liminar pleiteada pelo fundo de pensão e permitir o acesso da CPMI aos dados sigilosos.
Na semana passada, o ministro Pertence havia concedido a liminar em favor do fundo de pensão. Naquela ocasião, a Prece alegou que o requerimento determinando a quebra dos sigilos não tinha fundamentação e que fugia do objeto de investigação da CPMI.
No último dia 16 de dezembro, o ministro Pertence recebeu um pedido de reconsideração feito pela CPMI dos Correios que justificou a necessidade da quebra dos sigilos.
Ao reconsiderar sua decisão o ministro Pertence afirmou que o Supremo tem ?reconhecido, com apoio na jurisprudência do Tribunal, a possibilidade de extensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito a fatos outros que se ligam, intimamente, com os fatos principais?.
Em sua decisão, o ministro informa que no caso não caberia a concessão parcial do pedido ? permitir o acesso da CPMI aos dados, mas vetar que os parlamentares divulgassem as informações obtidas a partir da quebra dos sigilos.
Observa o ministro Sepúlveda Pertence que o fundo de pensão não manifestou na ação a alternativa de que fosse vetada a divulgação das informações e nesse sentido citou decisão do ministro Cezar Peluso ?para explicitar a confiança em que os nobres integrantes da CPMI se manterão fiéis às suas responsabilidades em relação aos dados sigilosos que se obtenham".
Eis a íntegra da decisão do ministro Sepúlveda Pertence no MS 25721.
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