Marco Aurélio revoga liminar que permitia realização do leilão do BEC
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2005
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O ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação 3877, cassou os efeitos da liminar, concedida em outubro, que possibilitava a realização do leilão do Banco do Estado Ceará (BEC).
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