O ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 25707) impetrado pela empresa Skymaster Airlines Ltda. contra a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. O pedido tinha como objetivo impedir que o relatório parcial sobre a Skymaster não fosse levado à aprovação do plenário da comissão, por conter erros que causariam prejuízo à empresa.
Conforme o MS, a comissão investiga todos os contratos firmados pela ECT, dentre eles os da Skymaster, que opera para a ECT trechos da Rede Postal Noturna, fazendo o transporte de encomendas e correspondências.
Segundo a defesa, a aprovação do relatório parcial sobre Skymaster fere direito líquido e certo da empresa ?posto que estampa imprecisões crassas, passíveis de prejudicar a impetrante, causando-lhe dano de difícil reparação?. Os advogados contam que, com base nesses dados, a CPI concluiu que a empresa mascarou pagamentos de arrendamentos de aeronaves, chegando a imputar-lhe a prática de diversos crimes, como sonegação fiscal, contra a ordem tributária e evasão de divisas.
Ao negar a liminar, o relator afirmou que a aprovação do relatório parcial com eventuais erros de análise de dados e de outras provas, ?não impedirá que a impetrante postule à própria CPMI a correção do relatório?.
O ministro ressaltou que se for averiguada a real existência de vícios no relatório parcial como, por exemplo, a discordância nos preços de aeronaves e valores de arrendamento, ?a CPMI poderá, posteriormente, proceder às correções necessárias?. Mendes informou que, segundo a própria empresa, os dados corretos já se encontram sob o poder da comissão.
Por fim, o ministro esclareceu que apenas o relatório conclusivo dos trabalhos da CPMI é enviado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas, conforme o artigo 37 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
EC/AR
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