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Lei paraibana sobre defensoria pública é declarada inconstitucional

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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A Lei Complementar (LC) nº 48/03 do Estado da Paraíba foi declarada, por unanimidade, inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2903, proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra a lei estadual.

O relator, ministro Celso de Mello, ao votar, observou que a LC nº 48/03, ao introduzir alterações em outra lei que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública paraibana, permitiu a livre nomeação por ato de governador de pessoa estranha à carreira da Defensoria para os cargos de defensor público-geral, do defensor público-geral adjunto e do corregedor geral da Defensoria Pública.

Para o ministro, tal previsão violou a Lei Complementar federal nº 80, que dispõe sobre normas gerais da Defensoria Pública, editada pela União com respaldo do artigo 24, inciso XIII e do parágrafo 1º, artigo 134 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04  (Reforma do Judiciário) .

?Resulta claro, portanto, que não pode, a unidade federada (Estado-membro), mediante legislação autônoma transgredir como no caso a legislação fundamental ou de princípios que a União fez editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional?, afirmou Celso de Mello.

O relator também apontou que a Defensoria Pública é peça essencial ao Poder Judiciário, pois é um ?instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas?.

CG/AR

 

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