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Ex-presidente da Assembléia do Espírito Santo pede revogação de prisão preventiva

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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A defesa do ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a prisão preventiva determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo). Os advogados do ex-deputado estadual impetraram Habeas Corpus (HC 87353), pedindo a concessão de liminar para a imediata suspensão dos efeitos da prisão cautelar. O relator da matéria no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.

Gratz já havia tentado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a decretação da prisão preventiva, mas o pedido da defesa foi negado. O STJ considerou que o caso necessitava de reexame de fatos e provas, o que não é permitido por meio de habeas corpus em tribunal superior.

No Supremo, a defesa argumenta que Gratz está sofrendo constrangimento ilegal com a decretação de sua prisão preventiva e ameaça ao seu direito de locomoção. Sustenta que inicialmente o pedido de prisão tinha sido negado na primeira instância da Justiça Federal em 2003 e que o recurso do Ministério Público contra a decisão só foi acolhido dois anos depois (2005), quando foi expedido o mandado de prisão pela segunda instância da Justiça Federal.

A defesa também pede ao Supremo a concessão do habeas corpus de ofício, para trancar a ação penal aberta contra José Carlos Gratz. Entende a defesa que não há fundamentação legal para a ação, uma vez que não teriam sido esgotados todos os trâmites do caso na esfera administrativa. No entendimento dos advogados ainda faltam ser analisados alguns recursos de Gratz em âmbito administrativo. Recursos esses que contestam as autuações que deram margem à denúncia do Ministério Público contra o ex-deputado por crimes contra a ordem tributária.

AR/CG

 

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