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Estado do Espírito Santo pede liminar para obter financiamento junto ao BID

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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O Estado do Espírito Santo questiona no Supremo a mudança dos critérios para a concessão de crédito determinada pela Secretaria de Tesouro Nacional (STN). Para isso, propôs Ação Cautelar (AC 1040), com pedido de liminar, contra a União Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo o governo capixaba, a alteração na norma está impedindo o Estado de obter financiamento junto ao BID para a realização do Programa Rodoviário do Espírito Santo II (BR-L 1002), política pública de infra-estrutura de transportes. Em junho deste ano, o Estado pediu a STN a autorização de operação de crédito junto ao BID.

A Procuradoria capixaba argumenta na ação que o Estado encontrava-se em situação regular perante os cadastros de devedores da União e que tinha posse de todas as certidões negativas exigidas pela legislação. Já em outubro último, a STN editou a Instrução Normativa nº 1/05, que conferiu novas exigências ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), subsistema do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Alegou que as negociações para a operação de crédito junto ao BID já estavam em fase de finalização. No entanto, sustenta que a mudança, além das exigências de quitação de débitos e prestação de contas, exigiu do Estado a comprovação de quitação (Certidão Negativa de Débitos fiscais) junto a todos os órgãos e entes vinculados ao ente federativo para o qual se destina a transferência voluntária.

O Estado afirma que a instrução normativa viola o princípio da legalidade, afrontando o artigo 25, parágrafo 1º, inciso IV, alínea ?a?, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Sustenta ainda violação ao principio da independência e autonomia dos Poderes e da segurança jurídica, "uma vez que o Estado autor vinha cumprindo todas as determinações vigentes, que somente foram modificadas no último suspiro do processo?.

O governo do Espírito Santo requer análise urgente da cautelar, uma vez que o prazo para que o Estado atenda a todas as exigências da legislação para obter o financiamento com BID, avalizado pela União, expira no próximo dia 7 de dezembro. Assim pede concessão de medida liminar para suspender as novas exigências contidas na instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional. Requer ainda a retirada do Estado do cadastro de inadimplentes CAUC para garantir a continuidade do processo de concessão de empréstimo.

O assunto foi tema de audiência nessa quinta-feira (1º/12)  entre o governador do Estado do Espírito Santo, Paulo Hartung, e o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim.

DB/AR

 

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