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CNJ discute resolução contra nepotismo na próxima terça-feira

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apreciar, na sessão da próxima terça-feira (6/12), seis processos que solicitam esclarecimentos sobre pontos da redação da Resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário e deu prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nessa situação. A avaliação dos pedidos estava prevista para a sessão do último dia 29, mas não houve tempo hábil para a discussão.

Um dos pedidos é do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça. Entre os pontos questionados na redação da nova norma, está a indicação dos graus de parentesco que estaria em desacordo com o atual Código Civil.

Outro item que teve sua revisão requerida é o parágrafo primeiro do artigo segundo da resolução. De acordo com o Colégio, as três condições ali estabelecidas não devem ser consideradas em conjunto, mas sim isoladamente. Ainda segundo a entidade, caso mantida a redação, os servidores de carreira, admitidos por concurso público, não poderiam ser nomeados para cargos de assessor ou de direção nos tribunais.

O Colégio pede ainda a alteração na redação do parágrafo segundo do mesmo artigo, com a indicação da norma legal que o inspirou. Isto para permitir sua "aplicação fiel ao contexto em que se inseriu". Segundo o órgão, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou até mesmo questionamentos judiciais.

Outra sugestão vem do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo o tribunal, a resolução, da forma como está, não contemplou expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado, função viabilizada no Judiciário sul-mato-grossense pela Lei Estadual nº 1974/99. Assim, aquele Tribunal pede a inclusão, no primeiro parágrafo do artigo segundo, a nomeação ou designação dos empregados nessas condições. 

A pauta também inclui pedido do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que levanta dúvidas quanto a questões práticas da resolução, como a figuração como parente de ex-cônjuges, e se um juiz aposentado configura-se como determinante de incompatibilidade para o exercício de cargo ou função comissionada por parte de familiares do magistrado.

Os pleitos para revisão da Resolução nº 07 referem-se, ainda, ao impetrado pelo TRT da 17ª Região, outro pelo Sr. Paulo Alves da Silva e outros dois protocolados por cidadãos que alegam terem se casado após o ingresso nos cargos e funções comissionados que ocupam atualmente.

Os pedidos de esclarecimentos quanto aos atos do Conselho estão previstos no regimento interno do órgão. O artigo 21 estabelece que "ocorrendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, poderá o interessado, no prazo de cinco dias, por simples petição, requerer que sejam prestados esclarecimentos".

Os processos, contudo, não tem efeito suspensivo, de modo que o prazo de noventa dias para que os tribunais cumpram a norma transcorre normalmente.

WB

 

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