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Chega ao Supremo HC em favor do governador de Goiás

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Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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O ministro Eros Grau é relator de Habeas Corpus (HC 87372) impetrado em favor do governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o habeas, em razão de procedimento administrativo, o Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar suposta irregularidade na dispensa de licitação para contratação de propaganda institucional em jornal, por parte do governo de Goiás.

Baseado em informações da Coordenação de Fiscalização Estadual do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o MPF decidiu encaminhar o procedimento ao STJ. O Tribunal de Contas teria se manifestado pela impossibilidade da inexigibilidade das licitações, por entender que o procedimento é contrário ao que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8666/93).

A defesa alega que o TCE ainda não apreciou as contas nem o procedimento, uma vez que foram expedidas certidões no sentido de que não houve julgamento acerca do procedimento administrativo em questão. Para os advogados, a manifestação do tribunal de contas são ?apenas posicionamentos passíveis de análise mais aprofundada por órgãos do Tribunal de Contas que detenham competência legal para o exercício de atividade decisória e orientadora do Legislativo Estadual, a quem cabe a apreciação das contas estaduais?. 

Ao final, a defesa sustenta que tem sido praxe no Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidir-se pela possibilidade de inexigibilidade da realização de procedimento licitatório em casos de contratação de serviços de publicidade. Dessa forma, requer liminarmente o arquivamento ou a suspensão do inquérito, bem como de todas as diligências e requerimentos até que se manifeste o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a respeito da contratação.

EC/FB

 

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