O artigo 316, caput, e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição do Estado do Pará, bem como o artigo 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma carta foram declarados inconstitucionais. A decisão foi tomada hoje pelo plenário do Supremo, por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3438.
Os dispositivos declarados inconstitucionais prevêem que aquele que possuir terras estaduais por mais de 40 anos ininterruptos adquirirá o seu domínio, e dispõem sobre a propriedade mediante comprovação das cadeias dominiais.
O relator do caso, ministro Carlos Velloso, entendeu que as normas são inconstitucionais por instituírem uma espécie de usucapião em bens públicos, contrariando o artigo 191 da Constituição Federal.
CG/EH
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Usucapião paraense é declarado inconstitucional"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.